terça-feira, 24 de setembro de 2013

Marina deixou criação para última hora e a REDE está furando. Agora a incompetente está querendo furar a leis brasileiras


Marina, no limite entre ficar para 2018 ou se queimar em 2014

por Helena Sthephanowitz publicado 23/09/2013 17:23
FACEBOOK/MARINASILVA.OFICIAL
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A candidata a candidata Marina Silva enfrenta problemas para emplacar seu novo partido
A ex-senadora Marina Silva deixou o Partido Verde (PV) em julho de 2011, já estudando formar um novo partido. O tempo foi passando sem que nenhuma iniciativa concreta fosse tomada e políticos simpatizantes interessados em acompanhá-la a cobraram antes das eleições municipais de 2012, quando faltava pouco mais de um ano para o prazo limite da criação de uma legenda a tempo de disputar a eleição de 2014. Ela disse a interlocutores parlamentares que deixaria a questão para 2013, esperando as eleições municipais passarem, para avaliar melhor a conjuntura.


Àquela altura o deputado federal Alfredo Sirkis (PV-RJ) disse que "ainda não estava clara a disposição de Marina Silva em criar o novo partido".



Só no final de fevereiro deste ano foi  iniciada a coleta de assinaturas para criar a chamada Rede Sustentabilidade. Praticamente sete meses para coletar 492 mil assinaturas, validá-las nos cartórios eleitorais e registrar a documentação necessária até o próximo dia 5 de outubro. O prazo era sabidamente curto.

Marina alega que colheu assinaturas suficientes e procura jogar a culpa na Justiça Eleitoral por eventual dificuldade em reunir quase 500 mil assinaturas válidas em um tempo muito pequeno. O Tribunal Superior Eleitoral recusa dar um "jeitinho", pois além do absurdo que seria um tribunal descumprir a lei, viraria uma farra a criação de qualquer partido no Brasil, ao dispensar o cumprimento das exigências legais mínimas.
Marina ameaça até recorrer ao Supremo Tribunal Federal caso o TSE não conceda o registro a tempo. Mas ora, a lei é igual para todos e para o partido de Marina não pode ser diferente. Há vários partidos no Brasil que demoraram anos para serem criados. Alguns passaram duas eleições sem poder disputar porque ainda não tinham cumprido as exigências.
Caso não consiga, em um último esforço concentrado, cumprir as exigências, Marina Silva tem a opção de ingressar em outro partido até o dia 5 de outubro para se candidatar em 2014, ou terá de levar adiante o projeto de criar sua Rede independentemente do calendário eleitoral, possivelmente viabilizando-o para as eleições seguintes.
Mas aí ela terá de enfrentar outro problema: ingressar em outra legenda para disputar a presidência da República é a desconstrução da própria imagem política que Marina tenta emplacar. Primeiro porque parecerá que ela estaria usando uma legenda de "aluguel", contrariando todo o discurso contra as formas de fazer política que chama de convencionais – e frisemos que não estar claro em quê a Rede Sustentabilidade seria diferente dos demais partidos neste quesito.
Segundo, porque deixará politicamente órfãos quem se mobilizou na criação da Rede Sustentabilidade, desiludindo sua própria militância. Terceiro, porque iria para a campanha passando a imagem de que fracassou em seu projeto, afinal se não conseguiu mobilizar eleitores suficientes para endossarem a criação da legenda que ela própria diz considerar necessária, o cidadão eleitor questionará se um eventual governo Marina Silva também não desandaria.
Ficou complicada a situação da candidata a candidata, sem dúvida. E não adianta culpar o TSE.

sábado, 14 de setembro de 2013

Bravo, Hildegard!


VEXAMES HISTÓRICOS DE NOSSOS JUÍZES – E DOS OUTROS – QUE NÃO SE REPITAM NESTE 11 DE SETEMBRO NEM NUNCA MAIS!



Zero hora
Deus nos poupe dos Vexames Históricos. Já colecionamos vários no Brasil, e eles são de bom tamanho. O julgamento de Tiradentes e sua sentença de “morte natural pela forca” foi um. Assim como foi o do Almirante Negro, o marinheiro João Cândido, daRevolta da Chibata, jamais reconduzido à Marinha, e que terminou seus dias como pescador, depois de todo o tipo de castigo e sofrimento. O episódio Olga Benário foi outro Vexame Histórico. Este, por parte de nosso STF, que, à época do Estado Novo,negou-lhe o Habeas Corpus, condenando-a a morrer num campo de concentração nazista. Um julgamento político, certamente.
Os Vexames Históricos, os erros de julgamento, os equívocos de avaliação, maculam para sempre. E não há pedidos de desculpas a posteriori que os absolvam. Restam os constrangimentos. Sobrevivem os heróis, os mártires desses erros.
E ficam enterrados, relegados ao esquecimento eterno, ao degredo da mediocridade de seus gestos, os julgadores infames, os que optam por desintegrar suas biografias, seduzidos por vaidades, favores, pressões e conveniências. Soterrados sob sua pusilanimidade, que os paralisa e impede de exercer a básica sabedoria de seu ofício. Sucumbem os protagonistas dessas farsas
A fama é passageira. A palavra “notório” pode ter dois pesos e duas interpretações. Melhor ficar com aquela do Saber Notório, do que com a outra, de peso duvidoso.
Dedico o advento deste 11 de setembro – para os americanos o fatídico September 11,dia por predestinação aziago – para lembrar os VEXAMES HISTÓRICOS daqueles que ousaram julgar ao arrepio das leis. Vestiram suas togas como instrumento de sujeição, não de equilíbrio. Para inspirar prepotência e temor, não confiança e Justiça.
E para elogiar os que, por vítimas daqueles, permanecem admirados e para sempre na História. Seja no Brasil, nos Estados Unidos, na França ou onde mais for…
TIRADENTES
Vocês não conhecem seus nomes, mas eles os inscreveram em grande estilo como protagonistas dos Vexames Históricos Brasileiros:
Sebastião Xavier de Vasconcellos Coutinho (Chanceler da Rainha); Antônio Gomes Ribeiro; Antônio Diniz da Cruz e Silva; José Antônio da Veiga; João de Figueiredo; João Manoel Guerreiro de Amorim Pereira; Antônio Rodrigues Gayoso e Tristão José Monteiro.
Eles são os oito juízes que sentenciaram à forca Joaquim José da Silva Xavier, “por alcunha de Tiradentes”, em 18 de abril de 1792, junto com mais 28 réus no julgamento daInconfidência Mineira.
Eis o trecho principal de sua sentença para Tiradentes:
“Portanto condenam ao réu Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha de Tiradentes, Alferes que foi da tropa paga da Capitania de Minas, a que com braço e pregação seja conduzido pelas ruas públicas ao lugar da forca e nela morra de morte natural para sempre, e que depois de morto lhe seja cortada a cabeça e levada a Vila Rica, onde em lugar mais público dela será pregada, em um poste alto até que o tempo a consuma e o seu corpo será dividido em quatro partes, e pregado em postes, pelos caminhos de Minas Gerais, no sítio de Varginha e das Cebolas, onde o réu teve suas infames práticas, e os mais nos sítios de maiores povoações até que o tempo também os consuma; declaram o réu infame, e seus filhos e netos, tendo-os os seus bens aplicam para o fisco e Câmara Real, e a casa em que vivia em Vila Rica será arrasada e salgada, para que nunca mais no chão se edifique, e, não sendo própria, será avaliada e paga a seu dono pelos bens confiscados, e no mesmo chão se levante um padrão, pelo qual se conserve a memória desse abominável réu”.
Não bastassem a ignomínia dos oito julgadores, o vexame se perpetuou mais dez décadas, com a memória de Tiradentes vagando no purgatório por quase 100 anos. Nem com a independência em 1822, sua luta e martírio foi reconhecido.
Afinal, os imperadores Pedro I e Pedro II eram descendentes da rainha que mandou o alferes à forca e preferiam “esquecer” o assunto, além de acharem inconveniente a veneração de alguém que defendeu ideais republicanos contrários à monarquia.
Tiradentes só foi reabilitado na história do Brasil com a Proclamação da República.
A condenação de Tiradentes tem aspecto político exemplar. Ele e os 28 co-réus do processo foram condenados pela “infâmia” contra a rainha imperialista, pelo movimento rebelde de independência, que seria seguida pela proclamação da República.
O jovem Tiradentes teve “morte natural pela forca”, o corpo dividido em quatro partes, pregado em postes pelos caminhos, bens confiscados, infames declarados os filhos e netos, casa arrasada e sua terra salgada, para jamais nada ali se edificar, e foram necessários mais de 100 anos até sua memória ser reabilitada – um mártir sem precedentes em nossa História
OLGA BENÁRIO
Em 1936, sob o Estado Novo de Getúlio Vargas, os ministros do STF, então sediado no Rio de Janeiro, não concederam o Habeas Corpus impetrado em favor de Maria Prestes, nome de casada de Olga Benário.
Grávida do líder comunista Luis Carlos Prestes, ela foi extraditada para a Alemanha nazista e morta num campo de concentração aos 34 anos, depois do nascimento de sua filha, a brasileira Anita Leocádia. Uma morte anunciada.
Proibida de comparecer ao julgamento, Olga era vista pelo governo como perigosa à ordem pública e nociva aos interesses nacionais.
Com base no Decreto 702, de 21 de março de 1936, o Supremo decidiu que em casos como o dela não era possível “invocar a garantia constitucional” do Habeas Corpus. Sua permanência no país comprometia a “segurança nacional” e não era necessário sequer fazer o exame médico para constatar “o seu alegado estado de gravidez”.
Os juízes que negaram o Habeas Corpus, dificilmente desconheciam que estavam também estavam sentenciando Benário à morte, trágico fim natural daqueles judeus enviados aos campos de concentração nazistas.
Tais juízes que negaram o pedido de Olga foram os ministros do Supremo Tribunal Federal Bento de Faria (o relator), Edmundo Lins (presidente da Corte),Hermenegildo de Barros (vice-presidente), Plínio Casado, Laudo de Camargo, Costa Manso, Octávio Kelly e Ataulfo de Paiva.
Os ministros Carlos Maximiliano, Carvalho Mourão e Eduardo Espínola conheceram o pedido, mas o indeferiram.
Eles vieram se alinhar em grande estilo na alto da página dos Vexames Históricos Brasileiros, junto com os julgadores de Tiradentes.
O atual ministro do STF, Celso de Mello, pensa que a decisão hoje seria diversa. Optou-se, de acordo com ele, por uma fórmula simples de expulsão, que viabilizou a entrega de Olga a um regime estrangeiro totalitário. “O Supremo, na época, não deu a melhor interpretação ao caso e sim um tratamento injusto e trágico”, diz Celso, lamentando a decisão por motivos políticos. O que não é permitido pela Constituição.

O juiz do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, lamenta que o julgamento de Olga Benário tenha sido político, com um resultado “injusto e trágico”
SACCO E VANZETTI
A história de Ferdinando Nicola Sacco e Bartolomeo Vanzetti foi contada no cinema, em 1971, pelo diretor Giuliano Montaldo. O caso dos dois irmãos imigrantes italianos condenados à cadeira elétrica e executados sete anos depois, apesar da total inexistência de provas concludentes, ficou na história como exemplo de injustiça, xenofobia e perseguição política.
O caso Sacco e Vanzetti é emblemático das falhas da justiça humana.
Em 1920, os irmãos Sacco e Vanzetti foram acusados do assassinato de duas pessoas e do roubo de US$ 15 mil do pagamento dos salários dos empregados de uma fábrica de sapatos, em Massachusets, nos Estados Unidos. Não houve testemunhas nem provas, apenas um boato de que dois italianos teriam cometido os delitos.
O suspeito inicial, Mike Boda, em cujo carro foram encontrados livros de conteúdo comunista e propaganda subversiva, foi logo deixado de lado e acusados os irmãos, aos quais foi atribuída a posse do carro.
Sacco portava uma pistola calibre 32, com nove balas, e Vanzetti um revólver 38. Com Sacco se encontrou uma nota pregando a resistência, escrita em italiano. Sacco alegou que, no momento dos crimes, trabalhava em uma fábrica de sapatos. Vanzetti, que vendia peixes. Hostérica, a acusação, usou de todos os artifícios para condenar os italianos considerados anarquistas.
Para defender Sacco e Vanzetti, foi organizado um Comitê Internacional, com protestos acontecendo diante das embaixadas americanas na França, na Bélgica, na Itália e na Suíça.
Atuando em sua defesa, os irmãos tiveram o advogado Felix Frankfurter (mais tarde membro da Suprema Corte dos EUA) e Karl Llewellyn, importante nome do realismo jurídico americano que fez impressionante pronunciamento no rádio em favor dos réus.
Por outro lado, deixaram seus nomes inscritos na página do Vexame Histórico do Judiciário Americano, o influente juiz Roscoe Pound, que preferiu se omitir durante o julgamento se mantendo em silêncio, e o juiz da Suprema Corte Oliver Wendell Holmes Jr., que votou pela condenação.
Sacco e Vanzetti foram executados em 23 de agosto de 1927.
O governador de Massachusetts, Michael Dukakis, reabilitou os dois italianos 50 anos depois de suas mortes.


Sacco e Vanzetti, sete anos de prisão até a morte injusta na cadeira elétrica, por pura xenofobia, num julgamento político
CASO DREYFUS
O Caso Dreyfus tornou-se emblema de como, até no país da “liberdade, igualdade e fraternidade”, o desrespeito às regras do procedimento jurídico pode dividir uma sociedade e deixar cicatrizes perenes e indeléveis na imagem de uma instituição respeitada como o Exército da França. Mais um Vexame Histórico.
Em 1894, Alfred Dreyfus, jovem e brilhante capitão da artilharia do exército francês, foi acusado de alta traição, julgado a portas fechadas por uma corte marcial e condenado ao degredo perpétuo na ilha do Diabo. A base para a acusação foi um papel que enumerava segredos militares franceses entregues ao adido militar na embaixada alemã em Paris.
O Caso Dreyfus dividiu a sociedade francesa entre os que exigiam um julgamento justo e os que não admitiam que se contestasse a palavra de membros da cúpula do exército francês para defender um judeu.
Três anos depois de promulgada a sentença, o irmão do réu descobre documentos que inocentavam Dreyfus e comprometiam Charles-Ferdinand Esterhazy, nobre oficial de origem húngara, com o ato de espionagem. Um segundo julgamento é realizado, em 1898, mas os magistrados mantêm a decisão anterior, a despeito das novas provas.
Quanto a Dreyfus, anistiado em 1899, a verdade seria reposta por um tribunal apenas em 1906. Mas jamais foi reincorporado ao exército ou compensado pela injustiça sofrida.
A condenação
Apesar do contraditório inicial que havia em relação à caligrafia do borderô, o general Mercier (ministro da Guerra) ordenou a prisão de Dreyfus em 15 de outubro de 1894. O comandante Du Paty conduziu o interrogatório de Dreyfus e depois vasculhou a casa do acusado na presença da esposa de Dreyfus, mas nada encontrou que sustentasse a tese de traição. Durante os preparativos para a corte marcial, um perito chegou à teoria da autofalsificação do borderô, para explicar ao mesmo tempo as semelhanças e as diferenças entre a caligrafia do capitão Dreyfus e a caligrafia do borderô.
No início de novembro, a corte marcial reuniu-se em Paris sob violenta e intensa pressão da imprensa nacionalista. O general Mercier colocou à disposição dos juízes militares “autos secretos” organizados para provar a existência de relações entre Dreyfus e o adido militar alemão, mas a defesa não teve acesso aos autos, o que era claramente ilegal.
O julgamento Dreyfus, por injusto, macula uma instituição e a imagem da França