domingo, 24 de julho de 2011

Não, não e não para os exames da OAB!

domingo, 24 de julho de 2011


O exame da OAB no banco dos réus

José Carlos Scribel
Se o MEC reconhece um curso de Direito de uma instituição pública ou privada e esse curso é ruim, o problema deve ser resolvido pelo MEC que tem por dever cuidar da qualidade do ensino superior e fiscalizar as faculdades e universidades que foram por ele reconhecidas para formar operadores do Direito, capazes de promover a justiça que o nosso país muito carece.
Por outro lado, a OAB, cujo compromisso institucional é a administração da justiça e a defesa da sociedade em seus direitos e garantias fundamentais, consagrados pela Constituição Federal; deveria cobrar mais do MEC o exercício de suas funções legais para garantir essa desejada qualidade de ensino. Mas ao invés disso, prefere, ao contrário senso de todas as demais profissões (até a Medicina!), instituir um Exame de Ordem que:

1 – Cria uma reserva de mercado para os advogados. Afinal, nenhum deles quer mais concorrentes e todos nós sabemos que no curso de Direito tem muita gente se formando. Assim, o exame deixa de aferir conhecimentos para funcionar como um vestibular ou concurso público que estabelece limite de vagas a respeitar.
2 – Cria uma verdadeira indústria milionária de concursos que enriquece os cofres da OAB, dos cursinhos, dos professores, das universidades, das instituições que aplicam as provas…
3 – Cria mais um campo de trabalho promissor para juízes e desembargadores (que pela Constituição somente podem exercer outras funções no magistério – art. 93, inc. III parágrafo único CF), além de beneficiar também promotores (idem aos juízes -ver art. Art. 128, II, § 5º, II, d CF), defensores e advogados que têm ou podem ter ganhos extraordinários dando aulas. É lógico que nenhum deles tem interesse em mudar isso, que os beneficia; o que coloca a estrutura do Judiciário brasileiro sob suspeição para julgar a inconstitucionalidade do Exame de Ordem (ver arts. 135, incs. IV e V e 138, inc. I do CPC), já que a suspeição decorre da natureza da causa e não do caráter de quem julga.
4 – Cria também, oportunidades para as universidades privadas faturarem mais, pois elas também já oferecem cursinhos para tal exame. É lógico que elas não irão se opor ou muito menos lutar contra isso; mesmo diante dos baixos índices de aprovação de seus alunos, que muitas vezes não condizem com a qualidade de seu ensino. Além do mais, seus cursos de Direito têm um corpo docente formado por renomados juízes, promotores, advogados… Todos estão ganhando!
Desta forma, só quem perde são aqueles bacharéis que deveriam ter seu direito constitucional reconhecido, como ocorre em qualquer outra profissão, pelo art. 5º inc. XIII da Carta Magna, que é claro ao dizer: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Essas pessoas são formadas, possuem um diploma de nível superior reconhecido pelo MEC, mas que nada vale sem a aprovação em concurso público ou no Exame de Ordem, ficando às margens do mercado de trabalho para exercer sua profissão na área do Direito, para a qual dedicou, no mínimo, 5 anos de muito estudo e, provavelmente, muitos mais anos de sonhos.
Além disso, é a educação continuada que difere um bom profissional do mau. Isso é fundamental no Direito, já que as leis estão mudando rapidamente, evoluindo com a sociedade e o seu estudo contínuo é a forma correta de atualização. E o que vemos são poucos os advogados que se atualizam e se especializam, o que coloca a categoria desacreditada, ante as aberrações, erros e fatos jurídicos que assistimos, tomamos conhecimento ou sofremos.
Na dinâmica do Direito os profissionais se obsoletam rapidamente e a OAB não está preocupada com isso, mas sim em restringir o trabalho daqueles que acabaram de se formar e que estão teoricamente mais atualizados que muitos advogados que estudaram em velhas constituições, códigos e leis já superadas, parando por aí, depois de aprovados no Exame de Ordem e abrirem seus escritórios, que, em geral, se propõem a atuar em quaisquer áreas do Direito. Afinal, são os bacharéis recém-formados o elo mais fraco dessa corrente.
Se a OAB quer melhorar a qualidade do advogado, por que não institui um processo de acreditação, com avaliação profissional periódica, a exemplo do que prega a norma internacional ISO 17024, de aplicação ampla para qualquer profissão? Ou mesmo institua, de forma estruturada, cursos obrigatórios de atualização, reciclagem e desenvolvimento? Ou estabeleça carteiras diferenciadas para os advogados trabalhistas, civilistas, criminalistas…? Ou que adote os registros ou anotações de responsabilidade técnica em carteira, como é prática no CREA, para que a sociedade saiba com que tipo de profissional está lidando, sua área de atuação e experiência profissional?
Todos sabemos que não se pode atuar em todas as áreas do Direito sem perda de qualidade. Mas a carteira da OAB permite isso! Por que a OAB não exige, então, a especialização nos cursos de Direito, para melhor formar os profissionais? Por que ela deixa a critério do examinado a escolha de uma área para exame na segunda fase e não coloca tal qualificação na carteira, restringindo assim sua atuação? Será que o aprovado numa prova de Direito Administrativo está apto para defender um acusado de um crime, sujeito à legislação penal?
Por que a Ordem não auxilia mais o MEC em sua árdua missão, denunciando, processando e expondo as más instituições; principalmente as que ferem o Código de Defesa do Consumidor-aluno que está pagando por um mau serviço? Interessante saber que nem o Ministério Público já tomou tal iniciativa. Alega-se que a natureza dos serviços educacionais está em prover a educação e não garantir resultados, já que estes dependem da pessoa e não da instituição. Mas, diante das reprovações, será que os serviços estão sendo prestados satisfatoriamente? Se não estão, não está caracterizado um crime nas relações consumeristas?
Quantos advogados “experientes” e com a carteirinha vermelha seriam hoje aprovados nesses Exames de Ordem? Será que os dirigentes da OAB se sairiam bem? Pode ser que não ou que sim. Na verdade, tal exame não irá provar a competência que possuem.
Quem sinceramente acredita que um único exame pode garantir a qualidade vitalícia de um advogado para atuar em todas ou quaisquer áreas do Direito? A verdade é que esse único exame não pode ser um divisor de águas definitivo entre a competência ou incompetência, entre o bom e o mau caráter (caráter esse que não pode ser avaliado no exame).
A OAB tem o dever de se preocupar em promover e aprimorar a classe dos advogados e a própria justiça com ações mais consistentes junto aos que advogam, que afastem do mercado os maus profissionais que aí estão. Isso inclui, também, considerar na reforma do Judiciário a formação profissional e a educação continuada dos operadores do Direito, e não impedir o livre exercício profissional daqueles que se formaram legalmente, pois a intenção pode ser boa, mas é constitucionalmente contestável.
Exigir apenas um único exame para reconhecer a qualidade de um profissional não é o caminho mais correto; talvez seja o mais simples, mas com certeza é o mais rentável e de melhor aceitação política por parte dos operadores do Direito.
Afinal, qual a verdadeira intenção que está por trás dos Exames de Ordem? Será o propósito de melhorar a qualidade da advocacia no Brasil está sendo alcançado?
A sociedade deve julgar essa questão com isenção, pois a nova geração de bacharéis tem demonstrado mais ideal, mais ética e sede de justiça do que a atual estrutura de poder do nosso país e não pode carregar a culpa das mazelas da justiça e da educação aqui existentes.
No http://dilma13.blogspot.com/2011/07/o-exame-da-ordem-no-banco-dos-reus.html#more

Nenhum comentário: