quinta-feira, 28 de julho de 2011

"Que a Ordem dos Advogados do Brasil já rasgou a Carta Magna de cima abaixo, não resta dúvida, mas querer afirmar que apenas uma prova dá a qualificação técnica a alguém que passou cinco anos num curso superior, chega a ser cômica, para não dizer ridícula." Francisco Batista Lima, Bacharel em Direito, Fortaleza-Ce - dalcin.lima@gmail.com

O desespero de Ophir Cacalcante da OAB

AS DESESPERADAS PALAVRAS DE OPHIR CAVALCANTE, PRESIDENTE NACIONAL DA OAB
Matéria escrita por Francisco Batista Lima, Bacharel em Direito, Fortaleza-Ce - dalcin.lima@gmail.com
Que o Exame de Ordem está eivado de vícios, especialmente de inconstitucionalidades, disto ninguém duvida. Que por trás de um exame como este estão interesse, por demais escusos, também não se duvida. Porém, beira ao ridículo as palavras do todo poderoso Ophir Cavalcante retrucando os argumentos de Rodrigo Janot, subprocurador-geral da República. Eis como se manifestou o Sr. Ophir:
“os argumentos do subprocurador partem de uma visão preconceituosa que considera o cidadão menos importante do que o Estado, na medida em que tolera que o cidadão possa ser defendido por profissional sem a comprovada qualificação técnica capaz de bem defender os seus direitos”.
Crê-se que não é preciso ser um gênio em hermenêutica para interpretar o ridículo de tais colocações, porém faça-se, à guisa de se esclarecer tal fanfarrice, uma pequena exegese das bufônicas palavras do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil. Na primeira linha, quando ele diz que há uma visão preconceituosa nos argumentos de Rodrigo Janot, nota-se bem que preconceituosa é a visão dele, do Sr. Ophir, uma vez que não quis o subprocurador colocar o cidadão como menos importante, muito pelo contrário, quis o subprocurador colocar o cidadão como personagem imprescindível no cenário do
Estado, dando-lhe liberdade de escolher quem possa representá-lo perante o judiciário. Na segunda e última parte das desastrosas palavras do Sr. Ophir vê-se o desespero de um homem para defender aquilo que não se pode defender: o exame de ordem, essa reserva de mercado eivada de inconstitucionalidade. Diz, portanto, o presidente que “o cidadão possa ser defendido por profissional sem a comprovada qualificação técnica capaz de bem defender os seus direitos”. Perguntinha que não quer calar: qual a qualificação técnica de qualquer profissional de nível superior? Resposta lógica e irrefutável: um curso superior, ou em outras palavras, uma faculdade. Seguindo o burlesco raciocínio do Sr. Ophir, depreende-se que as faculdades de Direito existentes pelo Brasil afora não estão capacitadas para formar tecnicamente seus alunos. Então, só resta uma saída: fechar as faculdades de Direito e abrir a faculdade “OAB”, haja vista que nas histriônicas palavras de Ophir Cavalcante apenas a entidade a qual ele representa, no caso a Ordem dos Advogados do Brasil, mediante sua prova, é capaz de dizer quem está ou não capacitado para advogar. Ciente disso faz-se, então, um singelo convite àqueles que se formaram antes da instituição de tão incongruente prova: que todos eles se submetam ao Exame, uma vez que estes mesmos advogados não têm capacitação técnica para representar o cidadão perante a justiça. Logo, nos ditames da Ordem, estão agindo ilegalmente. Nesse diapasão, estão convocados a se submeter ao Exame de Ordem o Sr. Ophir Cavalcante e todos os demais presidentes das seccionais da OAB, uma vez que a grande maioria destes senhores “não têm capacitação técnica”, uma vez que apenas alguns poucos passaram pela “peneira” de tão obtusa avaliação.
É, portanto, lamentável a posição do Sr. Ophir Cavalcante e, claro, suas desastrosas colocações. Cavalcante afirma ainda que ao fazer vestibular o aluno já sabe que será apenas bacharel em Direito e não advogado. Em face de tal pérola, deve-se cassar o direito de médicos, enfermeiros, engenheiros, dentistas exercerem suas profissões, haja vista que são bacharéis e não médicos, enfermeiros etc., uma vez que não se submeteram a um exame de ordem. Declara ainda Cavalcante “que o exame de ordem é feito para proteger o cidadão, que será destinatário dos serviços de quem exerce a advocacia”. Então, repete-se, que sejam fechados os curso de Direito por todo o país e que futuros advogados façam um curso que deverá ser criado pela Ordem dos Advogados do Brasil, o qual, após um Exame, capacitará tecnicamente seus “advogados”.
O fim do exame de ordem seria um desastre, uma vez que a penúltima edição do inconstitucional certame contou com 106 mil inscritos. Ora 106 mil inscritos vezes R$ 200,00 dá algo em torno de vinte e um milhões de reais. Logo o fim do exame seria um desastre aos cofres da Ordem dos Advogados do Brasil. Mas este será tema de um próximo artigo, pois o que se quis aqui foi mostrar quão desesperadora é a posição do Sr. Ophir Cavalcante, que teima em defender uma prova que é um acinte a Constituição Cidadã de 1988. Que a Ordem dos Advogados do Brasil já rasgou a Carta Magna de cima abaixo, não resta dúvida, mas querer afirmar que apenas uma prova dá a qualificação técnica a alguém que passou cinco anos num curso superior, chega a ser cômica, para não dizer ridícula.
 
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