sábado, 2 de outubro de 2010

Em plena luta contra a corrupção e por eleições limpas no país, alguns políticos ainda ignoram as Leis e desrespeitam o povo brasileiro.

Denúncia recebida pelo Ministério Público(na cidade de Paulo Afonso - BA, grifo nosso), aponta para a distribuição de materiais de construção a eleitores, supostamente para favorecer as candidaturas apoiadas pelo prefeito Anilton Bastos (DEM). 

Manchete no site: http://www.ozildoalves.com.br/internas/read/?id=6113 - 01/10/10  17h56m - Paulo Afonso - BA



1º Passo – Identificar um ato de corrupção
Compra de votos: Oferta ou doação de qualquer coisa ao eleitor – como dinheiro, presentes, material de construção, emprego, serviços médicos ou de advogados – em troca de seu voto. A simples oferta já é motivo para que o candidato seja cassado.

Uso eleitoral da Máquina Pública: utilização do dinheiro público para pagamento de despesas de campanha, ou de prédios, equipamentos, carros ofi ciais e outros bens públicos por candidatos.

Boca de urna: tentativa de influenciar o voto do eleitor no dia das eleições, com a distribuição de folhetos do candidato, entrega de brindes, uso de carros de som e realização de comícios.

2º Passo – Coletar Provas
O simples testemunho do eleitor é muito importante para a Justiça Eleitoral determinar a cassação de um político. Mas se o eleitor puder juntar provas, como fotos, gravações, folhetos, telefonemas, emails, será mais fácil provar a culpa do candidato e tirá-lo do páreo.

3º Passo – Denunciar
A denúncia pode ser feita diretamente à Promotoria Eleitoral, à Polícia Federal, ao juiz eleitoral, ou a um Comitê 9840 (veja www.lei9840.org.br).

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