quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Mulheres, chega de servir aos sudãos da modernidade! Abusou, cadeia neles! O dinheiro não compra a dignidade humana.

CALHORDA DO PSDB NA CADEIA: Justiça condena ex-secretário municipal de Sorocaba (SP) por exploração sexual

Especial para o UOL Notícias
Em São Paulo

A Justiça paulista condenou nesta terça-feira (14) Januário Renna, ex-secretário de Administração do município de Sorocaba (100 km de São Paulo), a uma pena de 51 anos e quatro meses de reclusão –em regime inicial fechado– pelos crimes de favorecimento à prostituição, exploração sexual de adolescente e atentado violento ao pudor. A sentença é do juiz Helio Villaça Furukawa, da 2ª Vara Criminal de Itu. O Ministério Público informou que o réu ganhou o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Renna ocupava a pasta da Administração desde o primeiro mandato do prefeito Vitor Lippi (PSDB), e foi preso em flagrante no dia 15 de agosto de 2009, num motel em Itu, logo depois de ter praticado sexo oral com três adolescentes. As investigações que se seguiram à prisão identificaram outras seis vítimas, todas menores, que confirmaram em juízo terem sido submetidas por Renna a práticas sexuais.
Segundo os depoimentos, ele pagava R$ 100, por encontro, a cada uma das menores. As jovens são de famílias pobres e todas são moradoras na periferia da cidade de Salto (SP). Renna foi denunciado pelos promotores que atuam no combate ao crime organizado em Sorocaba e região.
Na sentença, o juiz Helio Villaça Furukawa considerou “reprovável” a conduta do réu, em função da reiteração das práticas e por envolver inúmeras vítimas. Para o juiz, o acusadofomentou uma rede de prostituição infantil e pedofilia, causando enorme “repulsa social”, tanto em âmbito local como nacionalmente.
De acordo com o juiz, a reprovação da conduta do réu foi maior também porque Renna, além de secretário municipal, era professor universitário e, de acordo com a sentença, “tinha o dever se portar de maneira condigna às suas condições pessoais”.
Renna ficou preso por 165 dias e foi solto no início de fevereiro, por ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte paulista concedeu habeas corpus aceitando a tese de excesso de prazo para a instrução processual. O Código de Processo Penal estabelece que o acusado preso em flagrante não pode permanecer detido por mais de 81 dias sem que haja condenação. Na denúncia oferecia à Justiça, o Ministério Publico pediu a condenação de Renna a 60 anos de prisão.
O advogado do réu informou à Agência Estado que entrará com recurso contra a condenação.

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