quinta-feira, 5 de maio de 2011

Paulafonsinas têm direitos ignorados

Gestante tem direito a acompanhante no Nair Alves de Souza?

Enviado por Redação Chico Sabe Tudo em 3 de maio de 2011 na categoria Reportagens. Você pode seguir essa notícia por meio do RSS 2.0. Você pode deixar um comentário para esta notícia
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De acordo com a lei de nº 8. 080, do dia 19 de setembro de 1990, que passa a garantir no Sistema Único de Saúde (SUS) e clínicas particulares,  as gestantes têm o direito de escolher livremente seu acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Vale perguntar se isto está sendo cumprido e respeitado no Hospital Nair Alves de Souza.
Todos têm a obrigação de cumprir e fazer cumprir as leis de nosso país, principalmente essa que tem como base garantir o direito fundamental da parturiente de escolher uma pessoa para acompanhá-la em momento tão delicado e que possa proporcionar não só o bem-estar das futuras mães como dos recém-nascidos.
Conheça um pouco da lei 8.080 já em vigor:

LEI Nº 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005.
DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O TRABALHO DEPARTO, PARTO E PÓSPARTO IMEDIATO.

Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde-SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
§ 1º O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.§ 2o As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata este artigo constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Executivo.
Art. “19-L”. (VETADO)”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Humberto Sérgio Costa Lima

Da Redação ChicoSabeTudo
No http://www.chicosabetudo.com.br/2011/05/03/gentante-tem-direito-a-acompanhante-no-nair-alves-de-souza/

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