7X1: STF descriminaliza aborto de anencéfalos
Voto do ministro Ayres Britto, futuro presidente da corte, definiu julgamento agora à tarde; Gilmar Mendes também se posicionou a favor da possibilidade de interrupção da gravidez; faltam apenas os votos de dois ministros
Fernando Porfírio _247 – O STF já decidiu que a
interrupção da gravidez de feto anencéfalo não é aborto e, portanto, não
pode ser criminalizada. O voto decisivo foi dado nesta quinta-feira
(13) pelo futuro presidente da corte, ministro Carlos Ayres Britto.
Ainda faltam dois ministros se manifestarem sobre o assunto, já que
Gilmar Mendes reforçou o coro a favor da descriminalização do
procedimento em seu voto.
O julgamento foi suspenso na quarta-feira, depois que cinco ministros
votaram a favor da ação ajuizada pela Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Saúde (CNTS). Apenas um, Ricardo Lewandoski, havia
votado contra.
O relator Marco Aurélio de Mello, Rosa Maria Weber, Joaquim Barbosa,
Luiz Fux e Carmen Lucia, votaram a favor da descriminalização no caso de
interrupção de gravidez de fetos anencéfalos. A maioria defende como
inconstitucional a interpretação segundo a qual a interrupção de
gravidez de fetos sem cérebro é conduta tipificada no Código Penal.
Faltam os votos de dois ministros. Dias Toffoli se declarou impedido por
ter atuado no parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) a
favor da ação. Na época o agora ministro ocupava o cargo de
advogado-geral.
Segundo Lewandowski, não se trata de interrupção de gravidez de
anencéfalo, mas sim de aborto em uma condição não prevista pelo Código
Penal. “Até agora os parlamentares decidiram manter intacta a lei penal,
excluída as duas hipóteses [estupro e risco de vida da mãe]”, disse. O
ministro afirmou que o Supremo só pode legislar de forma negativa, “para
extirpar do texto jurídico o que contradita ao texto constitucional".
O relator da ação, ministro Marco Aurélio de Mello, afirmou que dogmas
religiosos não podem guiar decisões estatais e fetos com ausência
parcial ou total de cérebro não tem vida. “Hoje é consensual no Brasil e
no mundo que a morte se diagnostica pela morte cerebral. Quem não tem
cérebro não tem vida”, disse. “Aborto é crime contra a vida em
potencial. No caso da anencefalia, a vida não é possível. O feto está
juridicamente morto”.
A ministra Rosa Maria Weber admitiu que conceitos científicos são
mutáveis e considerou que anencéfalos podem sobreviver por meses – o que
médicos negam. Mas acabou votando a favor da interrupção da gravidez
nesses casos “porque não está em jogo o direito do feto, mas sim da
mulher”.
No http://ajusticeiradeesquerda.blogspot.com.br/
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