quarta-feira, 25 de abril de 2012

Nas próximas eleições votaremos em quem valorizou a educação e soube dizer não a essa CHACINA DA PROFISSÂO EDUCAÇÂO da Bahia.

Nesta quarta-feira, 25 de abril: reunião do Comando de Greve, às 14 horas, na AL. Veja quem votou contra, a favor e ficou em cima do muro na votação do projeto governista

25 de abril de 2012 

ATENÇÃO: REUNIÃO DO COMANDO DE GREVE, PARA AVALIAR O MOVIMENTO. SERÁ ÀS 14 HORAS, NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ONDE OS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO CONTINUAM ACAMPADOS.
A GREVE CONTINUA!
CONHEÇA O PROJETO NA ÍNTEGRA E VEJA O RESULTADO DA VOTAÇÃO DA TERÇA-FEIRA. DIA DOS 60 ANOS DA APLB-SINDICATO:
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PROJETO DE LEI Nº  19.779/2012
 Fixa o subsídio da Carreira de Professor com titulação em ensino médio específico completo ou licenciatura de curta duração e de Professor não licenciado e dá outras providências.
 O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º – Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da Carreira de Professor com titulação em ensino médio específico completo ou licenciatura de curta duração e de Professor não licenciado, do Poder Executivo Estadual, passam a compor Quadro Especial.
Parágrafo único – Os cargos referidos no caput deste artigo serão extintos à medida que vagarem.

Art. 2º – Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da Carreira de Professor com titulação em ensino médio específico completo ou licenciatura de curta duração e de Professor não licenciado, do Poder Executivo Estadual, passam a ser remunerados a partir de 01 de janeiro de 2012, por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos incisos X e XI do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º – No valor do subsídio de que trata esta Lei, estão incorporadas todas as parcelas remuneratórias percebidas pelo servidor em 31 de dezembro de 2011, já acrescidas do reajuste previsto no art. 19 da Lei nº 12.567, de 08 de março de 2012, observada a respectiva carga horária, conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 4º – A remuneração por subsídio não exclui a percepção de vantagens de natureza indenizatória e das verbas a seguir:
I – gratificação natalina;
II – adicional de férias;
III – abono pecuniário previsto no art. 95 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994;
IV – adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
 V – adicional noturno;
 VI – retribuição pela prestação de aulas extraordinárias nos termos do art. 44 da Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002;
 VII – abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003;
 VIII – retribuição pelo exercício de cargo de provimento temporário;
 IX – auxílio-natalidade;
 X – salário-família.
 Art. 5º – Nos casos em que o somatório do vencimento básico e das vantagens remuneratórias percebidas em 31 de dezembro de 2011 for superior ao valor do subsídio fixado no Anexo I desta Lei, fica assegurada aos servidores ativos, aos inativos e aos pensionistas, a percepção da diferença como vantagem nominal identificada, reajustada unicamente na forma do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único – Para efeito do que dispõe o caput deste artigo, não serão computadas as parcelas percebidas na forma do art. 4º desta Lei.
 Art. 6º – Pelo exercício dos cargos em comissão de Diretor, Vice-Diretor e Secretário Escolar, o servidor terá acrescido à remuneração o valor correspondente a um coeficiente incidente sobre o subsídio, conforme previsto na tabela constante do Anexo II desta Lei.
 § 1º – Nas nomeações ocorridas a partir da publicação desta Lei para o exercício dos cargos em comissão de Diretor e Vice-Diretor, respeitado o porte da Escola, incidirá o respectivo coeficiente nível 1
§ 2º – Para os servidores que, na data da publicação desta Lei, estiverem no exercício de cargo em comissão de Diretor e Vice-Diretor, incidirá o coeficiente relativo ao nível ocupado em 31 de dezembro de 2011.
Art. 7º – Para o desenvolvimento de atividades complementares pelos professores pertencentes ao Quadro Especial de que trata o art. 1º desta Lei, deverão ser reservadas as cargas horárias estabelecidas no Anexo III.
  § 1º – Considera-se Atividade Complementar a carga horária inerente às atribuições do cargo e destinada à preparação e avaliação do trabalho didático, bem como às reuniões pedagógicas, pelos professores em efetiva regência de classe, com participação coletiva dos docentes, por área de conhecimento, e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica de cada Unidade Escolar.
  § 2º – Os professores da educação especial e da 1ª a 4ª séries do ensino fundamental desenvolverão as atividades complementares em turno oposto ao da regência de classe e em dia e horário determinados pela Direção da Unidade Escolar.
Art. 8º – O servidor que estiver, na data da publicação desta Lei, matriculado ou que venha a se matricular em curso de formação inicial e concluir a licenciatura plena até 31 de dezembro de 2016 será enquadrado na Carreira do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio, nos Padrões e Graus seguintes:
I – Padrão P, Grau I, aquele que comprovar titulação mínima em licenciatura plena;
II – Padrão E, Grau I, aquele que comprovar titulação mínima em licenciatura plena e Pós-graduação Lato Sensu, em nível de especialização, devidamente reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;
III – Padrão M, Grau I, aquele que comprovar titulação mínima em licenciatura plena e Pós-graduação Stricto Sensu, em nível de mestrado e reconhecido pelo MEC;
IV – Padrão D, Grau I, aquele que comprovar titulação mínima em licenciatura plena e Pós-graduação Stricto Sensu, em nível de doutorado e reconhecido pelo MEC.
§ 1º – Os servidores que forem enquadrados conforme o caput deste artigo passarão a receber remuneração própria da Carreira do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia, que não poderá resultar em valor inferior ao percebido na data do enquadramento.
§ 2º – Observado o disposto no § 1º deste artigo, na hipótese de resultar valor inferior, a eventual diferença será paga como vantagem nominal identificada, fixa e irreajustável, a ser absorvida por ocasião dos reajustes futuros.
§ 3º – O tempo decorrido entre a data do primeiro pagamento pelo regime de subsídio e a data do respectivo enquadramento, em razão da titulação obtida, será computado para todos os fins.
Art. 9º – Aplica-se o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 8º desta Lei aos enquadramentos ocorridos entre 01 de janeiro de 2012 até a data da publicação desta Lei.
Art. 10 – Os proventos de inatividade e as pensões dos ocupantes de cargos de provimento efetivo da carreira de Professor com titulação em ensino médio específico completo ou licenciatura de curta duração e de Professor não licenciado, do Poder Executivo Estadual, serão ajustados às disposições dos arts. 1º ao 5º desta Lei.

Art. 11 – O subsídio fixado por esta Lei estará sujeito às atualizações posteriores, decorrentes dos reajustes concedidos anualmente aos servidores públicos do Estado.
Art. 12 – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 13 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros serão aplicados de forma retroativa a 01 de janeiro de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em

ANEXO I
 SUBSÍDIO PARA O QUADRO ESPECIAL
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/01/2012

 Quadro Especial (Cargos) Carga Horária Subsídio (R$)
Professor, com titulação em ensino médio específico completo ou licenciatura de curta duração (Níveis 1 e 2) e Professor não licenciado (Níveis 1, 2 e 3) 20 Horas R$ 829,85
40 Horas R$ 1.659,70

 ANEXO II
 TABELA DE COEFICIENTES PARA OS CARGOS COMISSIONADOS DE SECRETÁRIO ESCOLAR, VICE-DIRETOR E DIRETOR (EM R$)
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/01/2012

Cargo
Símbolo
Nível
Coeficiente
Secretário Escolar
SP
-
     0,3300
SM
-
     0,3500
SG
-
     0,4700
SE
-
     0,5900
Vice-Diretor
VP
1
     0,2500
2
     0,2800
VM
1
     0,3200
2
     0,4000
VG
1
     0,4500
2
     0,5400
VE
1
     0,5700
2
     0,6000
Diretor
DP
1
     0,5000
2
     0,5500
DM
1
     0,7000
2
     0,8000
DG
1
     0,9000
2
     1,0500
DE
1
     1,1100
2
     1,1900
ANEXO III
 DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA DO PROFESSOR

JORNADA OBRIGATÓRIA
PROFESSOR 20 HORAS
PROFESSOR 40 HORAS
Clientela

Regência
de Classe
Atividade Pedagógica
Regência
de Classe
Atividade Pedagógica
Na UEE

Livre Escolha

 

Na UEE

Livre Escolha

Educação Especial e Séries iniciais do Ensino Fundamental
20 horas / semanais
40 horas/ semanais
Séries finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio
14 horas/ semanais
04 horas/ semanais
02 horas/ semanais
28 horas/ semanais
08 horas/ semanais
04 horas/ semanais
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MATÉRIA :  PROJETO DE LEI Nº 19.778/2012
REUNIÃO: 11ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DATA: 24/04/2012
HORÁRIO: 22:07:40 ÀS 22:17:06
QUORUM: MAIORIA SIMPLES
TOTAL DOS PRESENTES: 63 PARLAMENTARES
NOME PARTIDO E-MAIL VOTO
ADERBAL CALDAS PP aderbalcaldas@alba.ba.gov.br NÃO VOTOU
ADOLFO MENEZES PSD amenezes@alba.ba.gov.br NÃO VOTOU
ADOLFO VIANA PSDB adolfoviana@alba.ba.gov.br NÃO
ALAN SANCHES PSD alansanches@alba.ba.gov.br SIM
ÁLVARO GOMES PC do B alvarogomes@alba.ba.gov.br NÃO VOTOU
ANGELA SOUSA PSD angelasousa@alba.ba.gov.br SIM
ANGELO CORONEL PSD acoronel@alba.ba.gov.br SIM
AUGUSTO CASTRO PSDB augustocastro@alba.ba.gov.br NÃO
BIRA CORÔA PT biracoroa@alba.ba.gov.br SIM
BRUNO REIS PRP brunoreis@alba.ba.gov.br NÃO
CACÁ LEÃO PP cacaleao@alba.ba.gov.br SIM
CAPITÃO TADEU PSB capitaotadeu@alba.ba.gov.br NÃO
CARLOS BRASILEIRO PT depcarlosbrasileiro@alba.ba.gov.br SIM
CARLOS GEILSON PTN depcarlosgeilson@alba.ba.gov.br NÃO
CARLOS UBALDINO PSD carlosubaldino@alba.ba.gov.br SIM
CEL GILBERTO SANTANA PTN coronelgilbertosantana@alba.ba.gov.br NÃO
CLAUDIA OLIVEIRA PSL claudiaoliveira@alba.ba.gov.br SIM
DELEGADO DERALDO DAMASCENO PSL deraldodamasceno@alba.ba.gov.br SIM
ELMAR NASCIMENTO PR elmar@alba.ba.gov.br NÃO
EUCLIDES FERNANDES PDT euclidesfernandes@alba.ba.gov.br SIM
EURES RIBEIRO PV euresribeiro@alba.ba.gov.br SIM
FABRÍCIO FALCÃO PC do B dep.fabricio@alba.ba.gov.br NÃO VOTOU
FÁTIMA NUNES PT fatimanunes@alba.ba.gov.br SIM
GILDÁSIO PENEDO FILHO PSD gpenedo@alba.ba.gov.br SIM
GRAÇA PIMENTA PR gracapimenta@alba.ba.gov.br NÃO
HERBERT BARBOSA DEM herbertbarbosa@alba.ba.gov.br NÃO
IVANA BASTOS PSD ivanabastos@alba.ba.gov.br SIM
J. CARLOS PT jcarlos@alba.ba.gov.br SIM
JOÃO BONFIM PDT jbonfim@alba.ba.gov.br SIM
JOSEILDO RAMOS PT joseildoramos@alba.ba.gov.br SIM
KELLY MAGALHÃES PC do B dep.kelly@alba.ba.gov.br ABSTENÇÃO
LEUR LOMANTO JÚNIOR PMDB leurlomantojr@alba.ba.gov.br NÃO
LUCIANO SIMÕES PMDB lsimoes@alba.ba.gov.br NÃO
LUIZ AUGUSTO PP laugusto@alba.ba.gov.br SIM
LUIZA MAIA PT luizamaia@alba.ba.gov.br NÃO
LUIZINHO SOBRAL PTN luizinhosobral@alba.ba.gov.br NÃO
MARCELINO GALO PT depmarcelinogalo@alba.ba.gov.br SIM
MARCELO NILO PDT mnilo@alba.ba.gov.br NÃO VOTOU
MARIA DEL CARMEN PT mariadelcarmen@alba.ba.gov.br SIM
MARIA LUIZA PSD marialuiza@alba.ba.gov.br SIM
MARIA LUIZA LAUDANO PSD mllaudano@alba.ba.gov.br SIM
MÁRIO NEGROMONTE JÚNIOR PP depmarionegromontejr@alba.ba.gov.br SIM
NELSON LEAL PSL nelsonleal@alba.ba.gov.br SIM
NEUSA CADORE PT neusacadore@alba.ba.gov.br SIM
PASTOR JOSÉ ARIMATÉIA PRB pastorjosedearimateia@alba.ba.gov.br NÃO VOTOU
PASTOR SGT ISIDÓRIO PSB pastorsargentoisidorio@alba.ba.gov.br SIM
PAULO AZI DEM pazi@alba.ba.gov.br NÃO
PAULO RANGEL PT prangel@alba.ba.gov.br SIM
PEDRO TAVARES PMDB deppedrotavares@alba.ba.gov.br NÃO
REINALDO BRAGA PR rbraga@alba.ba.gov.br NÃO VOTOU
ROBERTO CARLOS PDT rcarlos@alba.ba.gov.br NÃO VOTOU
ROGÉRIO ANDRADE PSD randrade@alba.ba.gov.br SIM
RONALDO CARLETTO PP rcarletto@alba.ba.gov.br SIM
ROSEMBERG PINTO PT rosembergpinto@alba.ba.gov.br NÃO VOTOU
SANDRO RÉGIS PR sregis@alba.ba.gov.br NÃO
SIDELVAN NOBREGA PRB sidelvan@alba.ba.gov.br SIM
TARGINO MACHADO PSC targinomachado@alba.ba.gov.br NÃO
TEMÓTEO BRITO PSD deptemoteobrito@alba.ba.gov.br NÃO  VOTOU
TOM ARAUJO DEM tom@alba.ba.gov.br NÃO
VANDO PSC deputadovando@alba.ba.gov.br NÃO
YULO OITICICA PT ypereira@alba.ba.gov.br SIM
ZÉ NETO PT zeneto@alba.ba.gov.br SIM
ZÉ RAIMUNDO PT zeraimundo@alba.ba.gov.br SIM
TOTAIS DA VOTAÇÃO
SIM  – 33
NÃO – 19
ABSTENÇÃO – 2
TOTAL – 54
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MATÉRIA :  PROJETO DE LEI Nº 19.779/2012
REUNIÃO: 11ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DATA: 25/04/2012
HORÁRIO: 00:07:40 ÀS 00:15:59
QUORUM: MAIORIA SIMPLES
TOTAL DOS PRESENTES: 63 PARLAMENTARES
NOME PARTIDO E-MAIL VOTO
ADERBAL CALDAS PP aderbalcaldas@alba.ba.gov.br SIM
ADOLFO MENEZES PSD amenezes@alba.ba.gov.br SIM
ADOLFO VIANA PSDB adolfoviana@alba.ba.gov.br NÃO
ALAN SANCHES PSD alansanches@alba.ba.gov.br SIM
ÁLVARO GOMES PC do B alvarogomes@alba.ba.gov.br ABSTENÇÃO
ANGELA SOUSA PSD angelasousa@alba.ba.gov.br SIM
ANGELO CORONEL PSD acoronel@alba.ba.gov.br SIM
AUGUSTO CASTRO PSDB augustocastro@alba.ba.gov.br NÃO
BIRA CORÔA PT biracoroa@alba.ba.gov.br SIM
BRUNO REIS PRP brunoreis@alba.ba.gov.br NÃO
CACÁ LEÃO PP cacaleao@alba.ba.gov.br SIM
CAPITÃO TADEU PSB capitaotadeu@alba.ba.gov.br NÃO
CARLOS BRASILEIRO PT depcarlosbrasileiro@alba.ba.gov.br SIM
CARLOS GEILSON PTN depcarlosgeilson@alba.ba.gov.br NÃO
CARLOS UBALDINO PSD carlosubaldino@alba.ba.gov.br SIM
CEL GILBERTO SANTANA PTN coronelgilbertosantana@alba.ba.gov.br NÃO
CLAUDIA OLIVEIRA PSL claudiaoliveira@alba.ba.gov.br SIM
DELEGADO DERALDO DAMASCENO PSL deraldodamasceno@alba.ba.gov.br SIM
ELMAR NASCIMENTO PR elmar@alba.ba.gov.br NÃO
EUCLIDES FERNANDES PDT euclidesfernandes@alba.ba.gov.br SIM
EURES RIBEIRO PV euresribeiro@alba.ba.gov.br SIM
FABRÍCIO FALCÃO PC do B dep.fabricio@alba.ba.gov.br NÃO VOTOU
FÁTIMA NUNES PT fatimanunes@alba.ba.gov.br SIM
GILDÁSIO PENEDO FILHO PSD gpenedo@alba.ba.gov.br SIM
GRAÇA PIMENTA PR gracapimenta@alba.ba.gov.br NÃO
HERBERT BARBOSA DEM herbertbarbosa@alba.ba.gov.br NÃO
IVANA BASTOS PSD ivanabastos@alba.ba.gov.br SIM
J. CARLOS PT jcarlos@alba.ba.gov.br SIM
JOÃO BONFIM PDT jbonfim@alba.ba.gov.br SIM
JOSEILDO RAMOS PT joseildoramos@alba.ba.gov.br SIM
KELLY MAGALHÃES PC do B dep.kelly@alba.ba.gov.br ABSTENÇÃO
LEUR LOMANTO JÚNIOR PMDB leurlomantojr@alba.ba.gov.br NÃO
LUCIANO SIMÕES PMDB lsimoes@alba.ba.gov.br NÃO
LUIZ AUGUSTO PP laugusto@alba.ba.gov.br SIM
LUIZA MAIA PT luizamaia@alba.ba.gov.br NÃO
LUIZINHO SOBRAL PTN luizinhosobral@alba.ba.gov.br NÃO
MARCELINO GALO PT depmarcelinogalo@alba.ba.gov.br SIM
MARCELO NILO PDT mnilo@alba.ba.gov.br NÃO VOTOU
MARIA DEL CARMEN PT mariadelcarmen@alba.ba.gov.br SIM
MARIA LUIZA PSD marialuiza@alba.ba.gov.br SIM
MARIA LUIZA LAUDANO PSD mllaudano@alba.ba.gov.br SIM
MÁRIO NEGROMONTE JÚNIOR PP depmarionegromontejr@alba.ba.gov.br SIM
NELSON LEAL PSL nelsonleal@alba.ba.gov.br SIM
NEUSA CADORE PT neusacadore@alba.ba.gov.br SIM
PASTOR JOSÉ ARIMATÉIA PRB pastorjosedearimateia@alba.ba.gov.br NÃO VOTOU
PASTOR SGT ISIDÓRIO PSB pastorsargentoisidorio@alba.ba.gov.br SIM
PAULO AZI DEM pazi@alba.ba.gov.br NÃO
PAULO RANGEL PT prangel@alba.ba.gov.br SIM
PEDRO TAVARES PMDB deppedrotavares@alba.ba.gov.br NÃO
REINALDO BRAGA PR rbraga@alba.ba.gov.br NÃO VOTOU
ROBERTO CARLOS PDT rcarlos@alba.ba.gov.br NÃO VOTOU
ROGÉRIO ANDRADE PSD randrade@alba.ba.gov.br SIM
RONALDO CARLETTO PP rcarletto@alba.ba.gov.br SIM
ROSEMBERG PINTO PT rosembergpinto@alba.ba.gov.br NÃO VOTOU
SANDRO RÉGIS PR sregis@alba.ba.gov.br NÃO
SIDELVAN NOBREGA PRB sidelvan@alba.ba.gov.br SIM
TARGINO MACHADO PSC targinomachado@alba.ba.gov.br NÃO
TEMÓTEO BRITO PSD deptemoteobrito@alba.ba.gov.br NÃO  VOTOU
TOM ARAUJO DEM tom@alba.ba.gov.br NÃO
VANDO PSC deputadovando@alba.ba.gov.br NÃO
YULO OITICICA PT ypereira@alba.ba.gov.br SIM
ZÉ NETO PT zeneto@alba.ba.gov.br SIM
ZÉ RAIMUNDO PT zeraimundo@alba.ba.gov.br SIM
TOTAIS DA VOTAÇÃO
SIM  – 33
NÃO – 19
ABSTENÇÃO – 2
TOTAL – 56

No http://www.aplbsindicato.org.br/estadualeinterior/destaques/nesta-quarta-feira-25-de-abril-reuniao-do-comando-de-greve-as-14-horas-na-al-veja-quem-votou-contra-a-favor-e-ficou-em-cima-do-muro-na-votacao-do-projeto-governista/

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