Vitória da APLB Sindicato Delegacia Hidroelétrica de Paulo Afonso | |||||||
O
Exmo. Sr. Dr. Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, Juiz de Direito Titular
designado da Comarca de Chorrochó, determinou em caráter liminar que a
Prefeitura Municipal de Macururé pague imediatamente o quinquênio
(adicional por tempo de serviço) aos professores da rede municipal da
referida cidade.
O
Juízo determinou, por duas vezes, a notificação da Prefeita do
município para que se pronunciasse acerca do pedido liminar. No entanto,
mesmo após duas tentativas, os oficiais de justiça certificaram no
processo acerca da dificuldade de realizar a notificação da autoridade
coatora.
Após
análise minuciosa dos Autos, o magistrado decidiu que a Prefeitura de
Macururé/BA passe a pagar, imediatamente, o valor relativo ao adicional
por tempo de serviço aos professores da rede municipal que tenham o
quinquêncio de efetivo exercício, sob pena de multa diária no valor de
R$ 1.000,00 (mil reais) na pessoa física da autoridade coatora
(prefeita) e configuração de crime de responsabilidade e desobediência
previsto no Dec-Lei 201/67.
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Data: 06/06/2012
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Fonte: jeccpauloafonso.wordpress.com |
quinta-feira, 7 de junho de 2012
Eita que a APLB está demais!
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