Prefeito Anilton sai em defesa do governador Wagner, e diz que grevistas estão (des) informados | ||||||||
O “gente boa” parece saborear o sofrimento do povo de Paulo Afonso | ||||||||
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Créditos da Foto: Divulgação
Na
tarde desta sexta (01) em entrevista, no programa “Patrulha” das rádios
cultura de Paulo Afonso, o prefeito Amilton Bastos (PFL/ DEM/ PDT)
começou a fazer o dever de casa e saiu em defesa do governador Wagner,
justificando que o mesmo não tem condições de promover o aumento de
22,22% para os professores da rede estadual de ensino. Acrescentando que
as pessoas estão (des) informadas, sendo assim a grande expectativa
girou no sentido de que, ele (prefeito) esclarecesse e socializasse as
últimas informações que justificasse sua afirmação, coisa que não
aconteceu, ou seja, esta querendo apenas agradar ao governador.
Demonstrando claramente seu surpreendente apego ao cargo de gestor
municipal, para quem ha bem pouco tempo atrás, se dizia não aceitar a
condição sequer de uma nova eleição, quanto mais reeleição.
O que ficou claro é que o “gente boa” parece saborear o sofrimento do povo de Paulo Afonso e agora que se deu conta disso, ele não quer mais abrir mão da possibilidade de promover mais possíveis quatro anos de perseguição, retrocesso, desrespeito, afronta... Após fechar Casa do Homem do Campo, Maternidade do Hospital Municipal de Paulo Afonso (HMPA) no complexo de bairros BTN, não nomeação de 1.800 concursados aprovados, não renovou o programa Segundo Tempo e uma série de outros (des) serviços praticados no comando do “ex-gente boa”. No http://www.ganoticias.com.br/index.php?pg=noticia&id=809 O que é o FUNDEB?
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) atende toda a
educação básica, da creche ao ensino médio. Substituto do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef), que vigorou de 1997 a 2006, o Fundeb está em vigor
desde janeiro de 2007 e se estenderá até 2020.
É um importante
compromisso da União com a educação básica, na medida em que aumenta em
dez vezes o volume anual dos recursos federais. Além disso, materializa a
visão sistêmica da educação, pois financia todas as etapas da educação
básica e reserva recursos para os programas direcionados a jovens e
adultos.
A estratégia é distribuir os recursos pelo país, levando
em consideração o desenvolvimento social e econômico das regiões — a
complementação do dinheiro aplicado pela União é direcionada às regiões
nas quais o investimento por aluno seja inferior ao valor mínimo fixado
para cada ano. Ou seja, o Fundeb tem como principal objetivo promover a
redistribuição dos recursos vinculados à educação.
A destinação
dos investimentos é feita de acordo com o número de alunos da educação
básica, com base em dados do censo escolar do ano anterior. O
acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência
e a aplicação dos recursos do programa são feitos em escalas federal,
estadual e municipal por conselhos criados especificamente para esse
fim. O Ministério da Educação promove a capacitação dos integrantes dos
conselhos.
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O que efetivamente se pode pagar aos profissionais do magistério, a título de remuneração, com a parcela de 60% do Fundeb?
Para
efeito da utilização dos 60% do Fundeb, a remuneração é constituída
pelo somatório de todos os pagamentos devidos, ou seja, o salário ou
vencimento, 13º salário, 13º salário proporcional, 1/3 de adicional de
férias, férias vencidas, proporcionais ou antecipadas, gratificações,
horas extras, aviso prévio, gratificações ou retribuições pelo exercício
de cargos ou função de direção ou chefia, salário família, etc) ao
profissional do magistério, e dos encargos sociais (Previdência e FGTS)
devidos pelo empregador, correspondentes à remuneração paga com esses
recursos aos profissionais em efetivo exercício, independentemente do
valor pago, da data, da freqüência e da forma de pagamento (crédito em
conta bancária, cheque nominativo ou em espécie, mediante recibo), da
vigência da contratação (permanente ou temporária, inclusive para fins
de substituição eventual de profissionais que se encontrem, legal e
temporariamente afastados), do regime ou vínculo de emprego (celetista
ou estatutário), observada sempre a legislação federal que trata da
matéria e as legislações estadual e municipal, particularmente o
respectivo Plano de Carreira e Remuneração do Magistério.
No http://www.jornaloficial-ma.com.br/2007/4/17/Pagina363.htm
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